Reforma por incapacidade parcial na PMERJ, uma violação da dignidade humana do policial adoecido. Um crime contra a humanidade.
afonso claudio de meireles
Está em curso no Estado do Rio de Janeiro uma das maiores violações da dignidade humana de agentes públicos adoecidos.Ocorre que agentes da segurança pública estatal, policiais, bombeiros e policiais civis, que no decorrer dos anos trabalhando ativamente na segurança pública, desenvolve diversos transtornos psiquiátricos, e não recebem nenhum tipo de tratamento por parte de suas respectivas corporações.A ALERJ aprovou a lei 7883 de 2018, instituindo o Programa de Segurança e Saúde no Trabalho dos Agentes de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Ocorre que, nada foi feito para atender a demanda por saúde e prevenção de doenças ocupacionais do efetivo da segurança pública.Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:I - a atuação preventiva em relação aos acidentes ou doenças relacionadas aos processos laborais por meio de mapeamento de riscos inerentes à atividade;II - o aprofundamento e sistematização dos conhecimentos epidemiológicos de doenças ocupacionais entre profissionais de segurança pública;III - a mitigação dos riscos e danos à saúde e à segurança;IV - a melhoria das condições de trabalho dos agentes de segurança pública, para prevenir ou evitar a morte prematura do trabalhador ou a incapacidade total/parcial para o trabalho;V - a criação de dispositivos de transmissão e de formação em temas de segurança, saúde e higiene, com periodicidade regular, por meio de eventos de sensibilização, palestras e inclusão de disciplinas nos cursos regulares das instituições.De nada adiantou a aprovação da presente norma, porque o poder executivo nada fez para sua regulamentção e efetiva implementação até o momento.Agentes da segurança pública seguem morrendo ou se matando, e nossos gestores continuam silentes, inertes, indiferentes.Somado a tudo isso, temos as mudanças unilaterais dos CIDs realizadas pelos médicos da junta, que não emitiram relatório aos médicos assistentes, conforme determina o código de ética médica do CFM.Até quando Senhor Governador Claudio Castro?